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Terapia ocupacional

O que faz um terapeuta ocupacional

O que faz um terapeuta ocupacional, em quais áreas atua, o que a lei prevê para a profissão e como conferir o registro no conselho.

Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em

Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.

Base legal
Decreto-Lei 938/1969, art. 4º
Conselho
COFFITO e os CREFITOs regionais (Lei 6.316/1975)
Especialidades
7, com Registro de Qualificação de Especialista (Res. COFFITO 627/2025)
Consultada em
28/10/2026

O terapeuta ocupacional é o profissional de saúde que trabalha com a participação das pessoas na vida cotidiana. Esta página explica, a partir da lei e das resoluções do conselho, o que a profissão faz, onde atua e como conferir o registro de um profissional. Ela é informativa e não avalia nem indica terapia: o que cabe a cada pessoa é definido na avaliação presencial com profissional habilitado.

O que a lei prevê

A profissão tem base no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969. O art. 1º assegura a atuação das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, e o art. 2º define os dois como profissionais de nível superior, diplomados por escolas e cursos reconhecidos. O art. 6º permite a revalidação de diplomas obtidos em escolas estrangeiras reconhecidas no país de origem.

O art. 4º é o dispositivo central. Ele torna atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. A linguagem é de 1969, e a atuação atual é detalhada pelas resoluções do conselho. O art. 5º acrescenta que, no campo de atividades específico de cada profissão, o terapeuta ocupacional pode dirigir serviços, assessorá-los tecnicamente, atuar no magistério e supervisionar profissionais e alunos.

Em termos simples: a lei reconhece a terapia ocupacional como profissão própria, de nível superior, com campo de atuação definido. A diferença para a fisioterapia, que tem o art. 3º do mesmo decreto, é tratada na página sobre terapia ocupacional e fisioterapia.

O conselho

A Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, uma autarquia federal. É por isso que as duas profissões compartilham o mesmo conselho, o COFFITO, e os regionais, os CREFITO. O art. 5º da lei dá ao Conselho Federal a função de expedir atos normativos e supervisionar a fiscalização profissional em todo o país.

O COFFITO publica resoluções temáticas. Não há uma resolução única que "defina" a profissão. As resoluções tratam de assuntos específicos, como as especialidades e o registro de especialista, descritos na página sobre as especialidades da terapia ocupacional.

Um exemplo de competência definida pelo conselho

Um exemplo que o COFFITO mantém em seu site é a Resolução 316, de 19/07/2006 (DOU de 03/08/2006). O art. 1º atribui ao terapeuta ocupacional a competência de avaliar habilidades funcionais e executar o treinamento das capacidades de desempenho em atividades de vida diária e em atividades instrumentais da vida diária. O art. 2º trata do uso da tecnologia assistiva nessas atividades, com objetivos como adaptações de acesso ao computador e adaptações estruturais em ambientes.

Uma ressalva de método: a lista oficial de resoluções do COFFITO não registra revogação nem alteração desta resolução (conferido em 29/10/2026), mas este site não varreu o Diário Oficial. Por isso, ela aparece aqui apenas como exemplo de competência, e a base da página são o Decreto-Lei 938/1969 e a Lei 6.316/1975.

Onde o terapeuta ocupacional atua

A atuação não se limita a um público ou a um local. As sete especialidades que o COFFITO reconhece dão uma ideia do alcance: Acupuntura, Contextos Sociais, Saúde da Família, Saúde Mental, Contextos Hospitalares, Gerontologia e Contexto Escolar. Cada uma tem resolução própria, listada na página de especialidades.

Neste site, as áreas de atuação aparecem em páginas próprias, que descrevem o que cada área trata e como costuma ser a avaliação, sem descrever conduta terapêutica. Entre elas estão as de atividades de vida diária, de terapia ocupacional infantil e escola, de terapia ocupacional após AVC, de saúde mental, de gerontologia e de adaptação e tecnologia assistiva.

Sobre a expressão "terapeuta ocupacional especialista"

Quem se apresenta como especialista em uma área da terapia ocupacional está falando de um título. Pela Resolução COFFITO 631/2025, o título de Especialista Profissional é concedido pelo COFFITO, e o RQE é a única forma legal de divulgar-se como especialista. Isso é diferente de ter experiência, curso ou especialização acadêmica em um tema, que são formações válidas, mas não equivalem ao título. A página sobre as especialidades explica como o título é obtido hoje.

No SUS e no plano de saúde

Na saúde pública, o terapeuta ocupacional consta nas composições das equipes multiprofissionais da atenção primária (Portaria GM/MS 635/2023, Anexo I, que substituiu o antigo NASF-AB) e a atuação se estende a outros serviços da rede. O acesso costuma começar pela unidade básica de saúde, e a página sobre terapia ocupacional pelo SUS descreve o caminho.

Para quem tem plano de saúde, o Rol da ANS prevê consulta, avaliação e sessão com terapeuta ocupacional nos planos com cobertura ambulatorial, e a página sobre plano que cobre terapia ocupacional traz a regra e a data da consulta.

A avaliação vem primeiro

Seja pelo SUS ou pelo plano, o ponto de partida é a avaliação presencial. É nela que o profissional define se há necessidade de acompanhamento, de que tipo e com qual frequência. A página sobre como é uma avaliação de terapia ocupacional descreve o que costuma acontecer. Este site não diagnostica, não indica terapia e não substitui o atendimento.

Como conferir o registro

O registro do terapeuta ocupacional é conferido no conselho regional (CREFITO) da região. O título de especialista, quando houver, tem registro próprio, o RQE, com ferramenta oficial de consulta mantida pelo COFFITO. A página sobre como conferir o registro no CREFITO detalha o caminho. O site não faz essa consulta por ninguém e não afirma a situação de nenhum profissional.

Fontes e data

Esta página foi conferida em 28/10/2026 no Decreto-Lei 938/1969, na Lei 6.316/1975 e no site do COFFITO. O conteúdo é informativo, foi produzido a partir de fontes públicas e não passou por revisão clínica.

Perguntas frequentes

O que a lei diz sobre a atividade do terapeuta ocupacional?
O Decreto-Lei 938/1969, art. 4º, torna atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Quem fiscaliza a profissão?
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais (CREFITO), criados pela Lei 6.316/1975. O mesmo conselho reúne as duas profissões, que são distintas.
Terapeuta ocupacional trabalha só com criança?
Não. A profissão abrange diferentes etapas da vida e contextos, como se vê nas sete especialidades reconhecidas pelo COFFITO, entre elas Saúde Mental, Gerontologia, Contextos Hospitalares e Contexto Escolar.
Como conferir o registro de um terapeuta ocupacional?
O registro é conferido no CREFITO da região, e o título de especialista, no RQE, pela ferramenta oficial do COFFITO. A consulta é pública, e este site não afirma a situação de nenhum profissional.

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