Atividades de vida diária (AVD): o que são e como é a avaliação
O que são atividades de vida diária e instrumentais, como o terapeuta ocupacional avalia a autonomia nelas e quando o acompanhamento costuma ser buscado.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
- Profissão
- Terapia ocupacional
- Base legal
- Decreto-Lei 938/1969, art. 4º
- No SUS
- atenção básica e CER
- Revisado em
- 28/10/2026
- Terapia ocupacional não é fisioterapia: são profissões distintas, com o mesmo conselho. Diferença entre terapia ocupacional e fisioterapia
Nesta página
O que a área trata
Atividades de vida diária, as AVD, são as tarefas com que cada pessoa cuida da própria vida. A Resolução COFFITO nº 316/2006, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, registra, em seus considerandos, que elas abrangem a mobilidade funcional, os cuidados pessoais, a comunicação funcional, a administração de dispositivos do ambiente e a expressão sexual. As atividades instrumentais de vida diária, as AIVD, são as que sustentam a vida doméstica e comunitária, e os mesmos considerandos citam a administração doméstica e as capacidades para a vida em comunidade.
Na prática, as AVD são o cuidado com o próprio corpo e com a própria comunicação, e as AIVD são o que liga a pessoa ao lugar onde mora e à comunidade: cuidar da casa, lidar com dinheiro e compras, deslocar-se pela cidade, usar serviços. As duas aparecem em quase todas as áreas em que a terapia ocupacional atua, da infância à velhice.
O desempenho nessas atividades é o centro da terapia ocupacional. A Resolução COFFITO nº 316/2006 atribui ao terapeuta ocupacional a competência de avaliar as habilidades funcionais da pessoa, elaborar a programação terapêutica ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das AVD e das AIVD, quando elas estão comprometidas por razões motoras, sensoriais, cognitivas, emocionais, sociais ou de outra natureza. A resolução também trata do uso de tecnologia assistiva nessas atividades, tema detalhado na Resolução COFFITO nº 458/2015 e na página de adaptação e tecnologia assistiva.
A base legal da profissão é o Decreto-Lei nº 938/1969, que reconhece a terapia ocupacional como profissão de nível superior e distinta da fisioterapia, e a Lei nº 6.316/1975, que criou o conselho federal e os conselhos regionais das duas profissões.
Falar em autonomia não significa fazer tudo sem ajuda. Para a terapia ocupacional, o que importa é como a pessoa participa da própria rotina, com os recursos e os apoios que fazem sentido para ela, no contexto em que vive.
De onde vem a queixa e quem avalia
A procura costuma chegar pela equipe que acompanha a pessoa, por exemplo depois de uma internação, pela família, pelo cuidador ou pela própria pessoa, quando algo na rotina do dia a dia preocupa. Com crianças, muitas vezes chega pela escola ou pela equipe que já acompanha a criança, e o tema se aproxima da terapia ocupacional infantil e na escola.
A terapia ocupacional também atua com pessoas em sofrimento psíquico. A Resolução COFFITO nº 408/2011, da especialidade em Saúde Mental, inclui a avaliação de AVD e AIVD entre as competências do terapeuta ocupacional nessa área.
O que está por trás da queixa é o que a avaliação examina. A pessoa e a família não precisam descrever a dificuldade com termos técnicos nem decidir sozinhas o que fazer a respeito. Quem avalia é o terapeuta ocupacional habilitado, e a queixa, sozinha, não diz por que a rotina mudou nem o que fazer.
O que levar para a primeira consulta
- o pedido de encaminhamento e os relatórios de alta ou de outros profissionais, se houver;
- a lista dos medicamentos em uso;
- informações sobre a casa, a rotina e quem divide o cuidado;
- as perguntas escritas, para não esquecer nenhuma na hora.
Como costuma ser a avaliação
A avaliação de terapia ocupacional costuma começar pela história e pela rotina: o que a pessoa fazia antes, o que faz hoje, o que gostaria de voltar a fazer, quem divide a rotina com ela, como é a casa, o trabalho, a escola ou a comunidade em que vive. Essa conversa inclui a pessoa e, quando ela quiser ou precisar, a família ou o cuidador.
Depois, o terapeuta ocupacional observa o desempenho em atividades escolhidas conforme a queixa, e não apenas os movimentos isolados. Ele olha para a forma como a pessoa realiza a tarefa, o que facilita e o que dificulta, que apoios são usados e como o ambiente interfere. Pode usar instrumentos padronizados de avaliação, escolhidos conforme o caso.
Quando é pertinente, a avaliação considera também o ambiente onde a pessoa vive e a necessidade de recursos de tecnologia assistiva. A Resolução COFFITO nº 458/2015 atribui ao terapeuta ocupacional avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades da pessoa para o uso desses recursos.
Ao final, a pessoa e a família recebem a devolutiva: o que foi observado, se há indicação de acompanhamento e como ele costuma ser organizado. O que cada pessoa vai trabalhar, e de que forma, é definido ali, e não por orientação genérica.
Com que especialidade se relaciona
O COFFITO reconhece 7 especialidades de terapia ocupacional: Acupuntura, Contextos Sociais, Saúde da Família, Saúde Mental, Contextos Hospitalares, Gerontologia e Contexto Escolar. As atividades de vida diária não são uma especialidade à parte: elas atravessam todas, porque são o núcleo da profissão. A relação é mais direta com a Terapia Ocupacional em Gerontologia, com pessoas idosas; em Contextos Hospitalares, durante e depois da internação; em Saúde Mental; no Contexto Escolar, com crianças e adolescentes; e em Saúde da Família, na atenção primária.
O título de especialidade de terapia ocupacional é concedido pelo COFFITO e identificado por um número de registro próprio, o RQE, que pode ser conferido na consulta pública do COFFITO. Todo terapeuta ocupacional habilitado, inscrito no conselho regional, pode avaliar as atividades de vida diária. A página o que faz um terapeuta ocupacional explica a profissão.
O que perguntar na primeira consulta
Perguntas que ajudam a entender o processo, todas sobre o trabalho do profissional:
- Como vai ser a avaliação e que atividades da rotina serão observadas?
- A avaliação inclui o ambiente onde a pessoa vive, a escola ou o trabalho? De que forma?
- Como a família e o cuidador participam da avaliação e do acompanhamento?
- Se houver indicação de acompanhamento, como ele costuma ser organizado e de que forma o andamento é reavaliado?
- O terapeuta ocupacional se comunica com o médico e com outros profissionais que acompanham a pessoa?
- O atendimento pode ser feito pelo SUS ou pelo plano de saúde, e em que local?
O caminho pelo SUS
Pelo SUS, a porta de entrada é a unidade básica de saúde. A equipe da unidade recebe a queixa e organiza o encaminhamento quando há indicação. A Portaria GM/MS nº 635/2023 criou as eMulti, equipes multiprofissionais da atenção primária cuja composição pode incluir terapeuta ocupacional, conforme a organização do município.
O encaminhamento para atendimento especializado segue a regulação da secretaria municipal de saúde. Um dos pontos dessa rede é o Centro Especializado em Reabilitação, o CER, que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 define como serviço ambulatorial especializado em reabilitação, responsável também pela concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O fluxo varia por município, e a unidade básica informa como ele funciona na cidade. O caminho está descrito em terapia ocupacional pelo SUS e em o que é o CER.
No particular e pelo plano de saúde, a avaliação é feita por terapeuta ocupacional inscrito no CREFITO da região, em clínica, consultório ou hospital. No particular, conforme o serviço, o atendimento também pode ser no domicílio. Pelo plano, o atendimento em domicílio não tem cobertura obrigatória pelo Rol (Parecer Técnico ANS 39/2024), e depende do contrato.
Em todos os caminhos, o que acontece depois da avaliação é definido pelo terapeuta ocupacional que avaliou, em conversa com a pessoa e com a família. Esta página descreve a área e não substitui essa conversa.
Perguntas frequentes
O que são atividades de vida diária?
E o que são atividades instrumentais de vida diária?
Quem avalia a autonomia nessas atividades?
Como conseguir terapia ocupacional pelo SUS?
Fontes
- Resolução COFFITO nº 316/2006, atividades de vida diária, atividades instrumentais e tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional, considerandos e arts. 1º a 3ºconsultada em 28/10/2026
- Resolução COFFITO nº 458/2015, uso da tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional, arts. 1º a 6ºconsultada em 28/10/2026
- Decreto-Lei nº 938/1969, profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, art. 4º (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Resolução COFFITO nº 408/2011, especialidade Terapia Ocupacional em Saúde Mental, art. 3ºconsultada em 28/10/2026
- Portaria GM/MS nº 635/2023, equipes multiprofissionais na atenção primária (eMulti), Anexo Iconsultada em 28/10/2026
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, art. 19 (Centro Especializado em Reabilitação)consultada em 28/10/2026
- Parecer Técnico ANS nº 39/2024, condições de cobertura de sessões (atendimento em domicílio sem cobertura obrigatória)consultada em 29/10/2026
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