Terapia ocupacional infantil: o que faz
O que faz a terapia ocupacional com crianças e no contexto escolar, como é a avaliação e como o acompanhamento pode ser pedido pelo SUS ou pelo plano.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
- Profissão
- Terapia ocupacional
- No SUS
- atenção básica e serviços especializados
- Revisado em
- 28/10/2026
- Terapia ocupacional não é fisioterapia: são profissões distintas, com o mesmo conselho. Diferença entre terapia ocupacional e fisioterapia
Nesta página
O que a área trata
A terapia ocupacional com crianças olha para a participação da criança nas ocupações próprias da infância: brincar, aprender, cuidar de si, comer, vestir-se, descansar, conviver com outras crianças e com adultos. A pergunta de fundo da profissão é como a criança participa da própria rotina, no ambiente da família e fora dele, na escola e na comunidade, e o que facilita ou dificulta essa participação.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o COFFITO, tem uma especialidade dedicada à escola: a Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, reconhecida pela Resolução COFFITO nº 500/2018. A resolução diz que o terapeuta ocupacional é o profissional competente para avaliar e intervir no desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar, identificando as demandas e intervindo para que o estudante realize as suas atividades nos espaços de aprendizagem e de convivência. A atuação pode acontecer em escola regular ou especial, em salas multifuncionais e em outros contextos educacionais, e inclui colaborar para a implementação das políticas de inclusão escolar.
A mesma resolução descreve as áreas de desempenho que a terapia ocupacional considera na escola: educação, brincar, lazer, participação social, atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono. E cita, entre os conhecimentos da área, os recursos de tecnologia assistiva e de comunicação, a acessibilidade na escola e as adaptações razoáveis. A Resolução COFFITO nº 316/2006, por sua vez, inclui, no uso da tecnologia assistiva nas atividades de vida diária, promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos e utilizar sistemas de comunicação alternativa.
A base legal da profissão é o Decreto-Lei nº 938/1969, que reconhece a terapia ocupacional como profissão de nível superior, e a Lei nº 6.316/1975, que criou o COFFITO e os conselhos regionais.
Terapia ocupacional no acompanhamento de crianças autistas
Uma pergunta frequente é o que a terapia ocupacional faz no acompanhamento de crianças autistas. A resposta passa pela atribuição da profissão, e não por um método.
A Linha de Cuidado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, publicada pelo Ministério da Saúde em 2025, diz que o diagnóstico é um processo multiprofissional e inclui a terapia ocupacional entre as áreas que participam da avaliação, ao lado da medicina, da enfermagem, da psicologia, da fisioterapia, da fonoaudiologia e do serviço social, e registra que o cuidado não deve esperar o fechamento de um diagnóstico para começar. A Portaria GM/MS nº 635/2023 inclui o terapeuta ocupacional entre as categorias que podem compor as equipes multiprofissionais da atenção primária.
No acompanhamento, o terapeuta ocupacional faz com a criança autista o que a profissão faz com qualquer criança: avalia como ela participa da rotina, do brincar, do autocuidado e da escola, define objetivos individuais e acompanha o andamento, em conjunto com a família e com os outros profissionais, no projeto terapêutico construído pela equipe. O que isso significa para cada criança é definido na avaliação. Este site não lista características, não indica método e não promete resultado. A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e a página diagnóstico de autismo é multiprofissional explica o caminho do diagnóstico.
De onde vem a queixa e quem avalia
A queixa costuma chegar pela família, pela escola, pelo pediatra ou pela equipe que já acompanha a criança. Muitas famílias chegam depois de um pedido da escola, tema tratado em escola pediu avaliação, e agora. Também chegam famílias de crianças que já têm um diagnóstico e foram encaminhadas pela equipe que as acompanha, e famílias de crianças que voltaram para casa depois de uma internação longa.
O que está por trás da preocupação é o que a avaliação examina. A família não precisa chegar com uma hipótese nem saber descrever a dificuldade com termos técnicos, e a queixa, sozinha, não diz o que a criança tem. Quem avalia é o terapeuta ocupacional habilitado, e é ele quem diz, depois de ver a criança, se há algo a acompanhar.
O que levar para a primeira consulta
- a Caderneta da Criança e o pedido de encaminhamento, se houver;
- o bilhete ou o relatório da escola e relatórios de outros profissionais;
- anotações da família, com as próprias palavras, sobre o que motivou a procura;
- as perguntas escritas, para não esquecer nenhuma na hora.
Como costuma ser a avaliação
A avaliação costuma começar pela conversa com a família sobre a história da criança, a rotina, a escola e o que motivou a procura. Relatórios da escola e de outros profissionais costumam ajudar.
Depois, o terapeuta ocupacional observa a criança em atividade, em geral brincando, e pode usar instrumentos padronizados de avaliação, escolhidos conforme o caso. A Resolução COFFITO nº 500/2018 cita os instrumentos de mensuração e avaliação relacionados ao contexto escolar entre os conhecimentos da especialidade. Quando é pertinente e com autorização da família, a avaliação pode incluir a observação na própria escola ou a conversa com os professores.
Ao final, a família recebe a devolutiva: o que foi observado, se há indicação de acompanhamento e, se houver, como ele costuma ser organizado, com que objetivos e como a escola participa. O andamento é reavaliado em momentos combinados com a família.
Com que especialidade se relaciona
O COFFITO reconhece 7 especialidades de terapia ocupacional: Acupuntura, Contextos Sociais, Saúde da Família, Saúde Mental, Contextos Hospitalares, Gerontologia e Contexto Escolar. A que trata diretamente da escola é a Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, da Resolução COFFITO nº 500/2018. Conforme o caso, a atuação com crianças também se aproxima da Saúde Mental, de Contextos Hospitalares, quando a criança está internada, e da Saúde da Família, na atenção primária.
O título de especialidade é concedido pelo COFFITO, com número de RQE, e pode ser conferido na consulta pública do COFFITO. Cursos livres sobre métodos não equivalem a título. Todo terapeuta ocupacional habilitado, inscrito no conselho regional, pode atender crianças. A página o que faz um terapeuta ocupacional explica a profissão.
O que perguntar na primeira consulta
Perguntas que ajudam a família a entender o processo, todas sobre o trabalho do profissional:
- Como vai ser a avaliação e que situações da rotina da criança serão observadas?
- A avaliação inclui conversa com a escola ou observação no ambiente escolar? Com que autorização?
- Que abordagem o profissional costuma usar e por quê?
- Como os objetivos do acompanhamento são definidos e de que forma o andamento é reavaliado?
- Como o terapeuta ocupacional se comunica com os outros profissionais que acompanham a criança?
- O atendimento pode ser feito pelo SUS ou pelo plano de saúde?
O caminho pelo SUS
Pelo SUS, a porta de entrada é a unidade básica de saúde, onde a criança costuma ser acompanhada na puericultura. A equipe da unidade recebe a queixa, inclusive quando ela vem da escola, e organiza o encaminhamento quando há indicação. A atenção primária pode contar com terapeuta ocupacional nas equipes multiprofissionais, conforme a organização do município.
O encaminhamento para atendimento especializado segue a regulação da secretaria municipal de saúde. Um dos pontos da rede é o Centro Especializado em Reabilitação, o CER, previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017. O fluxo varia por município, e o caminho está descrito em terapia ocupacional pelo SUS e em o que é o CER.
Na escola, o Decreto nº 12.686/2025, com redação do Decreto nº 12.773/2025, diz que o atendimento educacional especializado não substitui a matrícula na classe comum (art. 8º) e não será condicionado à exigência de diagnóstico (art. 11, § 7º), e que o profissional de apoio independe de laudo (art. 14, § 2º). Os direitos escolares estão reunidos em direitos da criança com deficiência na escola.
No particular e pelo plano de saúde, a avaliação é feita por terapeuta ocupacional inscrito no CREFITO da região. As regras de cobertura estão em plano cobre terapia ocupacional.
Em todos os caminhos, o que acontece depois da avaliação é definido pelo terapeuta ocupacional que avaliou, junto com a família e com a equipe. Esta página descreve a área e não substitui essa conversa.
Perguntas frequentes
O que a terapia ocupacional faz com crianças?
O que a terapia ocupacional faz no acompanhamento de crianças autistas?
A criança precisa de diagnóstico para ter apoio na escola?
Como conseguir terapia ocupacional infantil pelo SUS?
Fontes
- Resolução COFFITO nº 500/2018, Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, arts. 2º a 5ºconsultada em 28/10/2026
- Resolução COFFITO nº 316/2006, atividades de vida diária e tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional, art. 2ºconsultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, Linha de Cuidado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, 1ª edição, 2025consultada em 28/10/2026
- Lei nº 12.764/2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, art. 1º, § 2º (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Decreto nº 12.686/2025, com redação do Decreto nº 12.773/2025, Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, arts. 8º, 11, § 7º, e 14, § 2º (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, art. 19 (Centro Especializado em Reabilitação)consultada em 28/10/2026
- Portaria GM/MS nº 635/2023, equipes multiprofissionais na atenção primária (eMulti), Anexo Iconsultada em 29/10/2026
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