O que é tecnologia assistiva
O que é tecnologia assistiva, como o terapeuta ocupacional avalia a necessidade de adaptações e recursos e como esse apoio pode ser pedido pelo SUS.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
- Profissão
- Terapia ocupacional
- No SUS
- atenção básica e serviços especializados
- Revisado em
- 28/10/2026
- Terapia ocupacional não é fisioterapia: são profissões distintas, com o mesmo conselho. Diferença entre terapia ocupacional e fisioterapia
Nesta página
O que a área trata
Tecnologia assistiva é um conceito definido em lei. A Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, chama de tecnologia assistiva, ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que têm o objetivo de promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
A definição chama atenção por um detalhe: tecnologia assistiva não é só objeto. Ela inclui serviços, estratégias e práticas. Uma adaptação na rotina, uma mudança no ambiente ou um modo diferente de realizar uma tarefa também podem ser tecnologia assistiva, ao lado de equipamentos e dispositivos.
A mesma lei garante à pessoa com deficiência, no art. 74, acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. No capítulo da saúde, o art. 18 inclui entre as ações a oferta de serviços de habilitação e reabilitação e a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
A terapia ocupacional tem papel definido nesse campo. A Resolução COFFITO nº 316/2006 descreve a tecnologia assistiva como quaisquer produtos, itens, equipamentos ou sistemas, comerciais ou feitos sob medida, usados para aumentar, manter ou melhorar habilidades de pessoas com limitações funcionais, e atribui ao terapeuta ocupacional o seu uso nas atividades de vida diária e instrumentais. A Resolução COFFITO nº 458/2015 vai além: diz que o terapeuta ocupacional é competente para avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades da pessoa para o uso de tecnologia assistiva, e para selecionar, prescrever, orientar e acompanhar esse uso, com avaliação, acompanhamento e alta.
A Resolução COFFITO nº 458/2015 lista as áreas de aplicação em que o terapeuta ocupacional pode atuar: auxílios para a vida diária e prática, comunicação aumentativa e alternativa, recursos de acessibilidade ao computador, adequação postural, auxílios de mobilidade, sistemas de controle do ambiente, projetos arquitetônicos para acessibilidade, recursos para pessoas cegas ou com baixa visão, recursos para pessoas surdas ou com perda auditiva, adaptações para veículos, e órteses e próteses.
A tecnologia assistiva é um campo de trabalho em equipe. Outros profissionais de saúde atuam nele, cada um na sua atribuição: a fonoaudiologia, por exemplo, atua na comunicação alternativa e na adaptação de aparelhos auditivos, conforme as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Esta página trata da parte da terapia ocupacional. O site não indica produto, marca nem modelo.
De onde vem a queixa e quem avalia
A procura costuma chegar pela equipe que já acompanha a pessoa, depois de uma internação, de um AVC ou de outra condição de saúde, pela família, pela escola, no caso de crianças, ou pela própria pessoa, quando algo na rotina, nos estudos ou no trabalho preocupa. Também chegam famílias que já receberam a indicação de um equipamento, como uma cadeira de rodas ou uma órtese, e querem entender como ele é escolhido e ajustado.
O que está por trás da procura é o que a avaliação examina. A pessoa e a família não precisam chegar sabendo qual recurso querem, nem com o nome do problema. O recurso certo, quando existe, depende da pessoa, da rotina e do ambiente, e quem avalia é o terapeuta ocupacional, muitas vezes junto com outros profissionais da equipe.
O que levar para a primeira consulta
- o pedido de encaminhamento e os relatórios de outros profissionais;
- informações sobre os recursos que a pessoa já usa, se houver;
- informações sobre a casa, a escola ou o trabalho, quando forem pertinentes;
- as perguntas escritas, para não esquecer nenhuma na hora.
Como costuma ser a avaliação
A avaliação costuma começar pela rotina: o que a pessoa quer ou precisa fazer, como faz hoje, o que a impede, onde ela vive, estuda ou trabalha, quem divide o cuidado com ela. A Resolução COFFITO nº 458/2015 coloca a avaliação das potencialidades, dificuldades e necessidades da pessoa antes de qualquer indicação.
Depois, o terapeuta ocupacional observa o desempenho em atividades escolhidas conforme a queixa e, quando é pertinente, o ambiente em que elas acontecem. A partir disso, ele avalia se há indicação de um recurso, de uma adaptação, de uma mudança no ambiente ou de outra estratégia, e qual delas faz sentido.
Quando há indicação, o processo costuma continuar depois da escolha: o recurso precisa ser ajustado, a pessoa e a família recebem orientação sobre o uso, e o profissional acompanha a adaptação e revisa a indicação com o tempo. A resolução trata desse acompanhamento, até a alta, como parte da competência do terapeuta ocupacional.
Ao final de cada etapa, a pessoa e a família recebem a devolutiva sobre o que foi observado e o que se propõe. Essa decisão é individual e não pode ser substituída por uma lista de produtos.
Com que especialidade se relaciona
O COFFITO reconhece 7 especialidades de terapia ocupacional: Acupuntura, Contextos Sociais, Saúde da Família, Saúde Mental, Contextos Hospitalares, Gerontologia e Contexto Escolar. A tecnologia assistiva não é uma especialidade à parte: ela atravessa a profissão. Aparece de forma expressa nas resoluções da Terapia Ocupacional em Gerontologia, que cita recursos assistivos, órteses e próteses, e da Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, que cita recursos de tecnologia assistiva e de comunicação, acessibilidade e adaptações razoáveis. Também aparece na Saúde Mental, cuja resolução inclui prescrever tecnologia assistiva, e em Contextos Hospitalares.
O título de especialidade é concedido pelo COFFITO, com número de RQE, e pode ser conferido na consulta pública do COFFITO. Todo terapeuta ocupacional habilitado, inscrito no conselho regional, pode atuar com tecnologia assistiva dentro da sua formação. A página o que faz um terapeuta ocupacional explica a profissão.
O que perguntar na primeira consulta
Perguntas que ajudam a entender o processo, todas sobre o trabalho do profissional:
- Como vai ser a avaliação e que atividades e ambientes serão considerados?
- Se houver indicação de recurso ou adaptação, como ele é escolhido, ajustado e acompanhado?
- O recurso indicado pode ser obtido pelo SUS? Qual é o caminho?
- Como a pessoa e a família recebem a orientação de uso, e por escrito?
- Como o terapeuta ocupacional se comunica com o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo e os outros profissionais envolvidos?
- Como e quando a indicação é revista?
O caminho pelo SUS
Pelo SUS, a porta de entrada é a unidade básica de saúde. A equipe da unidade recebe a queixa e organiza o encaminhamento quando há indicação. A atenção primária pode contar com terapeuta ocupacional nas equipes multiprofissionais, conforme a organização do município.
O encaminhamento para atendimento especializado segue a regulação da secretaria municipal de saúde. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 define o Centro Especializado em Reabilitação, o CER, como serviço de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O fluxo para cada tipo de recurso varia por município e por serviço, e a unidade básica informa como ele funciona na cidade. O caminho está descrito em terapia ocupacional pelo SUS e em o que é o CER. Para aparelhos auditivos, o percurso próprio está em aparelho auditivo pelo SUS.
No particular e pelo plano de saúde, a avaliação é feita por terapeuta ocupacional inscrito no CREFITO da região.
Em todos os caminhos, a indicação de um recurso ou de uma adaptação é definida na avaliação, pelo profissional que viu a pessoa, em conversa com ela e com a família. Esta página descreve a área e não substitui essa conversa.
Perguntas frequentes
O que é tecnologia assistiva?
Quem avalia a necessidade de tecnologia assistiva?
O SUS fornece tecnologia assistiva?
O site indica produtos ou marcas?
Fontes
- Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, arts. 3º, III, 18, § 4º, e 74 (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Resolução COFFITO nº 458/2015, uso da tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional, arts. 1º a 6ºconsultada em 28/10/2026
- Resolução COFFITO nº 316/2006, atividades de vida diária, atividades instrumentais e tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional, considerandos e art. 2ºconsultada em 28/10/2026
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, art. 19 (Centro Especializado em Reabilitação e tecnologia assistiva)consultada em 28/10/2026
- Decreto-Lei nº 938/1969, profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, art. 4º (Planalto)consultada em 28/10/2026
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