Aparelho auditivo pelo SUS: como conseguir
Como funciona o aparelho auditivo (AASI) pelo SUS: serviço habilitado, avaliação fonoaudiológica e o caminho que começa na atenção básica.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
Nesta página
A resposta sobre aparelho auditivo pelo SUS tem partes que valem para todo o país e partes que dependem do lugar. Existe aparelho auditivo no SUS. Ele é dispensado por serviço habilitado, depende de avaliação, inclui acompanhamento e começa por um caminho que, em geral, passa pela atenção básica. Esta página explica o que a norma federal diz, o que o cadastro público mostra e o que ninguém pode prometer. Ela não indica serviço, não agenda atendimento e não informa vaga.
O que é o AASI
O nome técnico do aparelho auditivo é aparelho de amplificação sonora individual, o AASI. Ele faz parte de um cuidado maior, que o SUS organiza em serviços chamados de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva. A palavra importante é "serviço": o aparelho não é um produto entregue em balcão, mas um item de um atendimento que inclui avaliação, escolha, adaptação e acompanhamento.
O que a norma garante
O art. 32 do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva. O § 1º diz que esses serviços devem garantir o atendimento integral ao paciente, que compreende avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de AASI, além da reposição de molde auricular e do próprio aparelho. Em linguagem simples: o fornecimento do aparelho está previsto, e vem acompanhado de terapia fonoaudiológica e de reavaliação ao longo do tempo.
O § 2º do mesmo artigo faz uma observação importante. Os limites financeiros dos serviços incluem o atendimento aos pacientes que usam o aparelho e também aos que, depois da avaliação diagnóstica, não precisaram dele. Isso mostra que a avaliação é uma etapa real: ela pode concluir que o aparelho é indicado ou que não é, e quem decide é o serviço, com base no caso. Por isso a página não afirma que toda pessoa avaliada recebe um aparelho, nem que haverá um tipo específico.
A norma divide os serviços em média complexidade e alta complexidade, e os lista no Anexo 2 do Anexo VI. Existem também diretrizes para a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva, no Anexo 4, que tratam em especial da indicação de tratamento cirúrgico e do acompanhamento ambulatorial. Esse tema cirúrgico não é assunto desta página.
A avaliação fonoaudiológica
O atendimento previsto na norma tem a fonoaudiologia em várias etapas: na avaliação para diagnóstico, no acompanhamento e na reavaliação da perda auditiva, na terapia fonoaudiológica e na seleção e na adaptação do aparelho. Por isso se costuma dizer que o aparelho pelo SUS exige avaliação fonoaudiológica. Quem faz cada etapa e em que ordem depende da organização do serviço, e esta página não descreve procedimento técnico. Para entender o que o fonoaudiólogo faz nessa área, há a página sobre perda auditiva e reabilitação e a sobre o que faz um fonoaudiólogo.
O caminho começa na atenção básica
Aqui vale uma ressalva honesta. A norma federal consultada para esta página organiza os serviços e orienta as secretarias de saúde na regulação do acesso, mas não detalha o roteiro para um adulto ou uma criança chegar ao AASI. O que se sabe, em termos gerais, vem do fluxo de acesso a serviços especializados no SUS: ele começa na unidade básica de saúde, a UBS. Na campanha de orientação sobre acesso a consultas, exames e cirurgias divulgada em 6 de outubro de 2026, o Ministério da Saúde afirma que na UBS o paciente é avaliado e que o encaminhamento, havendo indicação clínica, segue pela regulação municipal.
Na prática, isso quer dizer que a queixa de audição é levada à UBS, a equipe avalia e, havendo indicação, o pedido segue para o serviço de saúde auditiva da rede, em geral por meio da regulação da secretaria municipal. O serviço de saúde auditiva pode ficar no próprio município ou em outro, e a organização da região define como o pedido chega até ele. As regras variam por estado e por município, e a secretaria municipal de saúde é quem informa o desenho local.
Para os bebês, o exame da orelhinha, previsto em lei, é a primeira etapa do cuidado com a audição, e está descrito na página própria desta faixa do site, a que responde se o teste da orelhinha é obrigatório.
O que o cadastro público mostra
Os serviços habilitados podem ser localizados no CNES, e o cadastro mostra a oferta de cada unidade da federação. Na competência setembro de 2026, arquivo publicado pelo DATASUS em 15 de outubro de 2026, o CNES registrava, entre os estabelecimentos ativos, 33 com habilitação em saúde auditiva, 118 centros de reabilitação auditiva e 171 Centros Especializados em Reabilitação com modalidade auditiva. Essas contagens são por tipo de habilitação, e um mesmo estabelecimento pode ter mais de uma, de modo que os números não se somam.
Somando habilitações e serviços cadastrados de saúde auditiva e de órteses e próteses auditivas, sem repetir estabelecimento, o CNES traz 523 estabelecimentos ativos no país. A distribuição é desigual: são 2 no Amapá e em Roraima, 124 em São Paulo, 65 em Minas Gerais, 51 no Paraná e 40 em Santa Catarina, e todas as unidades da federação têm ao menos um. Parte dessa contagem vem de serviços que o próprio estabelecimento declara, e declaração pode estar desatualizada, de modo que o par mais firme é o das habilitações.
Dois limites precisam ficar claros. O primeiro é que o cadastro mostra oferta formal, e não diz se o serviço está com vaga, qual é o tempo de espera ou se atende pessoas de outros municípios. O segundo é que estar habilitado em reabilitação auditiva não é, por si só, prova de que a unidade fornece aparelho, e esta página não afirma isso de nenhum serviço específico. Quem quiser ver em quais municípios há CER, inclusive com modalidade auditiva, pode consultar a lista de CER por município e a página que explica o que é o CER.
O que ninguém pode prometer
A fila existe e o tempo varia. Nenhuma norma consultada fixa prazo nacional para chegar ao aparelho, e este site não informa prazo nem número de consultas, porque isso depende do serviço, da região e do caso. Nenhuma norma consultada garante prazo nem tipo de aparelho. A página sobre fila de espera descreve os caminhos administrativos para acompanhar um pedido.
Para quem busca aparelho fora do SUS, que é assunto de produto para a saúde e não desta faixa, há informação geral no site praticahospitalar.com.br. Esta página não indica loja, marca nem clínica, e não leva a perfis privados.
Direitos e ouvidoria
A Ouvidoria-Geral do SUS recebe solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios pelo telefone 136, com teleatendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, e há canais pela internet na página oficial da Ouvidoria-Geral do SUS. Segundo o Ministério da Saúde, a ouvidoria assegura o direito ao sigilo e ao anonimato das manifestações. Vale usá-la quando o pedido fica parado sem resposta ou quando a informação dada pelo serviço não bate com a que a unidade de saúde forneceu.
Por onde começar
A porta de entrada é a unidade básica de saúde do bairro: é lá que a queixa de audição é ouvida, avaliada e, havendo indicação, encaminhada ao serviço de saúde auditiva. Se o caminho emperrar, a Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo 136, e as secretarias municipais e estaduais de saúde também têm ouvidorias. Esta página é informativa, e o que será feito em cada caso é decidido na avaliação presencial com profissional habilitado.
Perguntas frequentes
O SUS fornece aparelho auditivo?
Posso ir direto a um serviço de saúde auditiva?
Toda pessoa avaliada recebe um aparelho?
Onde há serviços de saúde auditiva?
Fontes
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, arts. 32 a 36 e Anexos 2 e 4 do Anexo VI (Serviços de Atenção à Saúde Auditiva)consultada em 28/10/2026
- CNES, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (base mensal do DATASUS, competência setembro de 2026, arquivo publicado em 15/10/2026)consultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, campanha com orientações sobre acesso a consultas, exames e cirurgias pelo SUS (06/10/2026)consultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS, telefone 136)consultada em 28/10/2026
Viu algo errado nesta página? Sugerir correção.
Mais na Trilha do SUS
As outras páginas da trilha: porta de entrada, CER, exame da orelhinha, aparelho auditivo e fila.
Fonoaudiólogo pelo SUS: como conseguir
Como chegar ao fonoaudiólogo pelo SUS: começar pela atenção básica, o que são os CER e o que fazer com a fila. Informação geral, sem indicar clínica privada.
Terapia ocupacional pelo SUS: como conseguir
Como conseguir terapia ocupacional pelo SUS: a porta de entrada na atenção básica, o papel dos CER e dos CAPS e o que fazer enquanto a vaga não sai.
Centro Especializado em Reabilitação (CER): o que é
O que é um CER, que modalidades de reabilitação ele oferece, quem é atendido e como o acesso começa pelo SUS. Informação geral, com a fonte oficial.
CER por município: onde há Centro Especializado em Reabilitação
Veja em quais municípios há CER cadastrado no CNES, com a data da extração. Só entram municípios com Centro Especializado em Reabilitação cadastrado.
Teste da orelhinha é obrigatório?
O exame da orelhinha, a avaliação da audição do recém-nascido, é um direito. Entenda o que a lei prevê, onde é feito pelo SUS e o que acontece depois.
Fila de espera no SUS para fonoaudiólogo: o que fazer
A fila existe e o tempo de espera varia. Veja os caminhos concretos para acompanhar o pedido, falar com a ouvidoria do SUS e entender as vias de recurso.
O que é APAE e como funciona o atendimento de fonoaudiologia
O que são as APAEs e as entidades conveniadas, que atendimentos de fonoaudiologia e terapia ocupacional podem oferecer e como o acesso costuma funcionar.
