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Aparelho auditivo pelo SUS: como conseguir

Como funciona o aparelho auditivo (AASI) pelo SUS: serviço habilitado, avaliação fonoaudiológica e o caminho que começa na atenção básica.

Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em

Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.

A resposta sobre aparelho auditivo pelo SUS tem partes que valem para todo o país e partes que dependem do lugar. Existe aparelho auditivo no SUS. Ele é dispensado por serviço habilitado, depende de avaliação, inclui acompanhamento e começa por um caminho que, em geral, passa pela atenção básica. Esta página explica o que a norma federal diz, o que o cadastro público mostra e o que ninguém pode prometer. Ela não indica serviço, não agenda atendimento e não informa vaga.

O que é o AASI

O nome técnico do aparelho auditivo é aparelho de amplificação sonora individual, o AASI. Ele faz parte de um cuidado maior, que o SUS organiza em serviços chamados de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva. A palavra importante é "serviço": o aparelho não é um produto entregue em balcão, mas um item de um atendimento que inclui avaliação, escolha, adaptação e acompanhamento.

O que a norma garante

O art. 32 do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva. O § 1º diz que esses serviços devem garantir o atendimento integral ao paciente, que compreende avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de AASI, além da reposição de molde auricular e do próprio aparelho. Em linguagem simples: o fornecimento do aparelho está previsto, e vem acompanhado de terapia fonoaudiológica e de reavaliação ao longo do tempo.

O § 2º do mesmo artigo faz uma observação importante. Os limites financeiros dos serviços incluem o atendimento aos pacientes que usam o aparelho e também aos que, depois da avaliação diagnóstica, não precisaram dele. Isso mostra que a avaliação é uma etapa real: ela pode concluir que o aparelho é indicado ou que não é, e quem decide é o serviço, com base no caso. Por isso a página não afirma que toda pessoa avaliada recebe um aparelho, nem que haverá um tipo específico.

A norma divide os serviços em média complexidade e alta complexidade, e os lista no Anexo 2 do Anexo VI. Existem também diretrizes para a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva, no Anexo 4, que tratam em especial da indicação de tratamento cirúrgico e do acompanhamento ambulatorial. Esse tema cirúrgico não é assunto desta página.

A avaliação fonoaudiológica

O atendimento previsto na norma tem a fonoaudiologia em várias etapas: na avaliação para diagnóstico, no acompanhamento e na reavaliação da perda auditiva, na terapia fonoaudiológica e na seleção e na adaptação do aparelho. Por isso se costuma dizer que o aparelho pelo SUS exige avaliação fonoaudiológica. Quem faz cada etapa e em que ordem depende da organização do serviço, e esta página não descreve procedimento técnico. Para entender o que o fonoaudiólogo faz nessa área, há a página sobre perda auditiva e reabilitação e a sobre o que faz um fonoaudiólogo.

O caminho começa na atenção básica

Aqui vale uma ressalva honesta. A norma federal consultada para esta página organiza os serviços e orienta as secretarias de saúde na regulação do acesso, mas não detalha o roteiro para um adulto ou uma criança chegar ao AASI. O que se sabe, em termos gerais, vem do fluxo de acesso a serviços especializados no SUS: ele começa na unidade básica de saúde, a UBS. Na campanha de orientação sobre acesso a consultas, exames e cirurgias divulgada em 6 de outubro de 2026, o Ministério da Saúde afirma que na UBS o paciente é avaliado e que o encaminhamento, havendo indicação clínica, segue pela regulação municipal.

Na prática, isso quer dizer que a queixa de audição é levada à UBS, a equipe avalia e, havendo indicação, o pedido segue para o serviço de saúde auditiva da rede, em geral por meio da regulação da secretaria municipal. O serviço de saúde auditiva pode ficar no próprio município ou em outro, e a organização da região define como o pedido chega até ele. As regras variam por estado e por município, e a secretaria municipal de saúde é quem informa o desenho local.

Para os bebês, o exame da orelhinha, previsto em lei, é a primeira etapa do cuidado com a audição, e está descrito na página própria desta faixa do site, a que responde se o teste da orelhinha é obrigatório.

O que o cadastro público mostra

Os serviços habilitados podem ser localizados no CNES, e o cadastro mostra a oferta de cada unidade da federação. Na competência setembro de 2026, arquivo publicado pelo DATASUS em 15 de outubro de 2026, o CNES registrava, entre os estabelecimentos ativos, 33 com habilitação em saúde auditiva, 118 centros de reabilitação auditiva e 171 Centros Especializados em Reabilitação com modalidade auditiva. Essas contagens são por tipo de habilitação, e um mesmo estabelecimento pode ter mais de uma, de modo que os números não se somam.

Somando habilitações e serviços cadastrados de saúde auditiva e de órteses e próteses auditivas, sem repetir estabelecimento, o CNES traz 523 estabelecimentos ativos no país. A distribuição é desigual: são 2 no Amapá e em Roraima, 124 em São Paulo, 65 em Minas Gerais, 51 no Paraná e 40 em Santa Catarina, e todas as unidades da federação têm ao menos um. Parte dessa contagem vem de serviços que o próprio estabelecimento declara, e declaração pode estar desatualizada, de modo que o par mais firme é o das habilitações.

Dois limites precisam ficar claros. O primeiro é que o cadastro mostra oferta formal, e não diz se o serviço está com vaga, qual é o tempo de espera ou se atende pessoas de outros municípios. O segundo é que estar habilitado em reabilitação auditiva não é, por si só, prova de que a unidade fornece aparelho, e esta página não afirma isso de nenhum serviço específico. Quem quiser ver em quais municípios há CER, inclusive com modalidade auditiva, pode consultar a lista de CER por município e a página que explica o que é o CER.

O que ninguém pode prometer

A fila existe e o tempo varia. Nenhuma norma consultada fixa prazo nacional para chegar ao aparelho, e este site não informa prazo nem número de consultas, porque isso depende do serviço, da região e do caso. Nenhuma norma consultada garante prazo nem tipo de aparelho. A página sobre fila de espera descreve os caminhos administrativos para acompanhar um pedido.

Para quem busca aparelho fora do SUS, que é assunto de produto para a saúde e não desta faixa, há informação geral no site praticahospitalar.com.br. Esta página não indica loja, marca nem clínica, e não leva a perfis privados.

Direitos e ouvidoria

A Ouvidoria-Geral do SUS recebe solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios pelo telefone 136, com teleatendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, e há canais pela internet na página oficial da Ouvidoria-Geral do SUS. Segundo o Ministério da Saúde, a ouvidoria assegura o direito ao sigilo e ao anonimato das manifestações. Vale usá-la quando o pedido fica parado sem resposta ou quando a informação dada pelo serviço não bate com a que a unidade de saúde forneceu.

Por onde começar

A porta de entrada é a unidade básica de saúde do bairro: é lá que a queixa de audição é ouvida, avaliada e, havendo indicação, encaminhada ao serviço de saúde auditiva. Se o caminho emperrar, a Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo 136, e as secretarias municipais e estaduais de saúde também têm ouvidorias. Esta página é informativa, e o que será feito em cada caso é decidido na avaliação presencial com profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O SUS fornece aparelho auditivo?
Sim. A norma do Ministério da Saúde prevê que os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva garantam atendimento integral, que inclui seleção, adaptação e fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual, o AASI, e a reposição do aparelho e do molde auricular.
Posso ir direto a um serviço de saúde auditiva?
A norma federal consultada não detalha o roteiro de acesso e orienta as secretarias a organizarem a regulação. Em geral o caminho começa na unidade básica de saúde, e a secretaria municipal informa como funciona no local.
Toda pessoa avaliada recebe um aparelho?
A indicação do aparelho vem da avaliação. A norma prevê o atendimento a quem usa aparelho e também a quem, depois da avaliação diagnóstica, não precisou dele.
Onde há serviços de saúde auditiva?
O CNES registra estabelecimentos ativos com habilitação em saúde auditiva, centros de reabilitação auditiva e CER com modalidade auditiva em todas as unidades da federação, mas a distribuição é desigual e o cadastro não informa vaga.

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