Perda auditiva e reabilitação auditiva: o que é e como é a avaliação
O que é perda auditiva, o que envolve a reabilitação auditiva e como costuma ser a avaliação com o fonoaudiólogo.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
- Profissão
- Fonoaudiologia
- No SUS
- atenção básica e serviços especializados
- Revisado em
- 28/10/2026
Nesta página
O que a área trata
A Audiologia é um dos cinco campos originais da fonoaudiologia. A Resolução CFFa nº 320/2006 a define como o campo voltado à prevenção, ao diagnóstico e à reabilitação da função auditiva e vestibular, com o objetivo principal de favorecer a comunicação e a qualidade de vida da pessoa por meio das suas habilidades auditivas. Entre as situações listadas na resolução estão a seleção, a adaptação e o acompanhamento do uso do aparelho de amplificação sonora individual, o AASI, do implante coclear e de outros dispositivos de reabilitação ou de proteção da audição, e a reabilitação da audição a partir de uma proposta terapêutica.
Perda auditiva é a redução da capacidade de ouvir, que pode ser de grau, tipo e origem muito variados, aparecer em qualquer fase da vida e afetar um ou os dois ouvidos. Reabilitação auditiva é o nome dado ao acompanhamento que busca favorecer a comunicação da pessoa que tem perda auditiva, com ou sem o uso de dispositivos. O que cada pessoa tem e o que faz sentido para ela só aparecem na avaliação.
A Lei nº 6.965/1981, que regulamenta a profissão, inclui a audição entre as áreas de atuação do fonoaudiólogo e cita, entre as competências, a avaliação e a terapia fonoaudiológicas. O médico otorrinolaringologista também faz parte do cuidado com a audição, porque parte das perdas auditivas tem origem e conduta médicas. Os dois profissionais costumam trabalhar em conjunto.
Uma observação sobre a rede: a listagem de serviços que realizam exames, inclusive os de audição, fica em outro site, o examesperto.com. Esta página trata da profissão e da área de atuação.
De onde vem a queixa e quem avalia
Em bebês, o primeiro contato com a audiologia costuma ser a triagem auditiva neonatal, conhecida como teste da orelhinha. A Lei nº 12.303/2010 tornou obrigatória a realização gratuita do exame de emissões otoacústicas evocadas em hospitais e maternidades, nas crianças nascidas ali, tema da página teste da orelhinha. Quando a maternidade orienta a família a procurar continuidade, a queixa chega à fonoaudiologia por esse caminho.
Na infância, a audição costuma entrar na conversa quando a família, a escola ou o pediatra estão preocupados com a fala ou com a linguagem da criança. A audição e a linguagem andam juntas, e a avaliação de uma costuma considerar a outra.
Em adultos, a procura pode partir da própria pessoa, da família ou do médico que a acompanha. Pessoas que trabalham em ambientes ruidosos chegam muitas vezes pelos programas de saúde da empresa. A Resolução CFFa nº 467/2015, da Fonoaudiologia do Trabalho, cita o Programa de Conservação da Audição entre os programas de prevenção que essa área pode elaborar, implantar e coordenar. Em pessoas idosas, muitas chegam com a pergunta direta sobre o aparelho auditivo. Essa pergunta é legítima, e a resposta passa primeiro pela avaliação.
O que está por trás da queixa é o que a avaliação examina. Ninguém precisa chegar sabendo descrever a própria audição em termos técnicos. Quem avalia é o fonoaudiólogo, muitas vezes junto com o otorrinolaringologista.
O que levar para a primeira consulta
- exames de audição anteriores, inclusive o resultado do teste da orelhinha, no caso de criança;
- o pedido de encaminhamento e relatórios médicos, se houver;
- a lista dos medicamentos em uso;
- as perguntas escritas, para não esquecer nenhuma na hora.
Como costuma ser a avaliação
A avaliação costuma começar por uma conversa sobre a história auditiva: quando a pessoa ou a família percebeu a mudança, em que situações ela aparece, se há exposição a ruído, casos na família, condições de saúde e tratamentos anteriores. Com crianças, os pais e a escola participam dessa etapa.
Depois, vem a avaliação audiológica propriamente dita, em que o fonoaudiólogo examina a audição com os procedimentos que o caso pede, em ambiente preparado para isso. Que procedimentos serão usados é decisão de quem avalia, conforme a idade, a queixa e a história de cada pessoa. Em muitos casos, a avaliação médica do otorrinolaringologista faz parte do mesmo percurso.
Quando há indicação de aparelho auditivo, a seleção e a adaptação não são uma compra de prateleira. A Resolução CFFa nº 320/2006 trata seleção, adaptação e acompanhamento do uso como partes do trabalho do fonoaudiólogo, porque o aparelho é ajustado à audição de cada pessoa e acompanhado ao longo do tempo. Este site não indica marca nem modelo e não orienta compra direta.
Ao final, a pessoa ou a família recebe a devolutiva: o que foi encontrado, que caminhos existem e, se houver indicação, como costuma ser a reabilitação auditiva naquele caso.
Com que especialidade se relaciona
Entre as 16 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, a que trata diretamente deste tema é a Audiologia, da Resolução CFFa nº 320/2006. Quando a perda auditiva afeta a fala e a linguagem, a área conversa com a Linguagem. Quando o tema é a audição no ambiente de trabalho, com a Fonoaudiologia do Trabalho. Quando há queixa de equilíbrio junto, com a Otoneurologia. Em pessoas idosas, com a Gerontologia.
O título de especialidade é uma qualificação concedida pelo conselho e pode ser conferido na consulta pública do CFFa. A lista completa está na página especialidades da fonoaudiologia.
O que perguntar na primeira consulta
Perguntas que costumam ajudar a entender o processo, todas sobre o trabalho do profissional:
- Como vai ser a avaliação da audição e quantos encontros ela costuma ter?
- A avaliação médica com otorrinolaringologista faz parte do caminho neste caso?
- Como a pessoa recebe o resultado, e o que ele vai conter?
- Se houver indicação de aparelho auditivo, como funcionam a seleção, a adaptação e o acompanhamento?
- Como é organizada a reabilitação auditiva, quando indicada, e como o andamento é reavaliado?
- O atendimento pode ser feito pelo SUS ou pelo plano de saúde?
O caminho pelo SUS
Pelo SUS, a porta de entrada é a unidade básica de saúde. A equipe da unidade recebe a queixa e, conforme o caso, organiza o encaminhamento para a atenção especializada, que segue a regulação da secretaria municipal de saúde.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 prevê, na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, que devem garantir atendimento integral, incluindo terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual, além da reposição do aparelho e do molde. A mesma portaria define o Centro Especializado em Reabilitação, o CER, que pode ter a reabilitação auditiva entre as suas modalidades. O site explica esse percurso em aparelho auditivo pelo SUS e em o que é o CER.
No particular e pelo plano de saúde, a avaliação é feita por fonoaudiólogo inscrito no conselho regional, em clínica ou consultório, e a avaliação médica, por médico.
Em todos os caminhos, o que fazer depois da avaliação, se haverá aparelho, reabilitação ou outro encaminhamento, é definido pelos profissionais que avaliaram a pessoa. Esta página descreve a área e não substitui essa conversa.
Perguntas frequentes
Quem avalia a perda auditiva?
Posso comprar um aparelho auditivo sem passar por avaliação?
O SUS fornece aparelho auditivo?
O que é reabilitação auditiva?
Fontes
- Resolução CFFa nº 320/2006, especialidades da fonoaudiologia, art. 4º, item 1 (Audiologia)consultada em 28/10/2026
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, arts. 19 e 32 (CER e Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, AASI)consultada em 28/10/2026
- Lei nº 12.303/2010, exame de emissões otoacústicas evocadas em recém-nascidos, art. 1º (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Lei nº 6.965/1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo, arts. 1º e 4º (Planalto)consultada em 28/10/2026
- Resolução CFFa nº 467/2015, atribuições na especialidade Fonoaudiologia do Trabalhoconsultada em 28/10/2026
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