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Fonoaudiologia

Especialidades da fonoaudiologia: as 16 reconhecidas pelo CFFa

Quais são as 16 especialidades da fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa, o que cada uma abrange e como conferir se um profissional tem o título.

Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em

Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.

A fonoaudiologia tem 16 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), conferidas em 28/10/2026. Esta página lista as 16, com a resolução de cada uma, explica o que é o título de especialista e mostra onde conferir, na consulta pública do conselho, se um profissional tem o título. Ela é informativa: não avalia, não indica terapia e não afirma o título de ninguém.

O que é uma especialidade reconhecida

Especialidade, no sentido do conselho, é um campo de atuação que o CFFa reconhece por resolução e para o qual concede título. Estar inscrito no conselho regional (CREFONO) é uma coisa. Ter o título de especialista em uma especialidade é outra, e depende de requisitos próprios. A página sobre o título de especialista explica como ele é obtido.

Os cinco campos originais vêm da Resolução CFFa 320/2006: Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva. As demais foram incluídas por resoluções posteriores, consolidadas no art. 2º, § 2º, da própria 320 (na redação dada pela Resolução 786/2025). A Acupuntura entrou pela Resolução 807/2026.

As 16 especialidades e as resoluções

Os nomes abaixo seguem as resoluções e a página oficial Buscar Especialista do CFFa. Na busca, a Perícia Fonoaudiológica aparece ora com esse nome, ora como Perícia em Fonoaudiologia.

  • Acupuntura: Resolução CFFa 807/2026, de 14/01/2026.
  • Audiologia: um dos cinco campos da Resolução 320/2006. O índice oficial não registra resolução própria de atribuições para ele.
  • Disfagia: atribuições na Resolução 383/2010. O reconhecimento veio pela Resolução 382/2010.
  • Fluência: Resolução 507/2017.
  • Fonoaudiologia Educacional: Resolução 387/2010, alterada pela 688/2022. O reconhecimento veio pela Resolução 382/2010.
  • Fonoaudiologia Hospitalar: Resolução 604/2021, alterada pela 700/2023.
  • Fonoaudiologia Neurofuncional: Resolução 826/2026, alterada pela 845/2026. A norma anterior, a Resolução 464/2015, foi revogada. O reconhecimento veio pela Resolução 453/2014.
  • Fonoaudiologia do Trabalho: Resolução 467/2015. O reconhecimento veio pela Resolução 453/2014.
  • Gerontologia: Resolução 463/2015. O reconhecimento veio pela Resolução 453/2014.
  • Linguagem: um dos cinco campos da Resolução 320/2006, sem resolução própria de atribuições no índice oficial.
  • Motricidade Orofacial: um dos cinco campos da Resolução 320/2006, sem resolução própria de atribuições no índice oficial.
  • Neuropsicologia: Resolução 466/2015. O reconhecimento veio pela Resolução 453/2014.
  • Perícia Fonoaudiológica: Resolução 584/2020, alterada pela 700/2023.
  • Saúde Coletiva: um dos cinco campos da Resolução 320/2006, sem resolução própria de atribuições no índice oficial.
  • Voz: um dos cinco campos da Resolução 320/2006, sem resolução própria de atribuições no índice oficial.
  • Otoneurologia: Resolução 718/2023.

Uma ressalva de método: este site não verificou se a Resolução 786/2025 foi alterada para incluir a Acupuntura no art. 2º, § 2º, da 320. Por isso, para a Acupuntura a citação é a Resolução 807/2026, diretamente.

Como o título é obtido hoje

Pela Resolução CFFa 832/2026, o título de especialista é obtido por pontuação. A norma exige inscrição regular nos três anos consecutivos anteriores ao requerimento e o mínimo de 150 pontos (art. 3º e art. 8º, § 1º). É possível requerer até quatro títulos (art. 9º). O art. 4º diz: "O título de especialista será vitalício."

Isso significa que não há renovação periódica. Os títulos que tinham prazo e estavam vigentes são renovados automaticamente na data do vencimento e passam a ter caráter vitalício, conforme a Resolução CFFa 849/2026, que alterou o art. 4º, § 1º, da 832 e foi publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2026. A 832 foi publicada em 15/06/2026 e revogou a resolução anterior sobre o tema. Textos mais antigos que falam em validade por prazo descrevem a norma que deixou de valer.

Curso e pós-graduação não equivalem ao título. Uma pessoa pode ter feito especialização acadêmica sem ter título de especialista concedido pelo conselho, e a diferença importa para quem lê o currículo de um profissional.

O RQE da fonoaudiologia

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) da fonoaudiologia será instituído pela Resolução CFFa 833/2026, com vigência a partir de 01/01/2027. Ou seja, ele ainda não está em vigor. A Resolução 832/2026, no parágrafo único do art. 3º, já antecipa que o título gera um número de RQE.

O texto da Resolução 833/2026 não foi aberto para esta página, que se apoia no índice oficial do CFFa, em que consta a data de vigência. Depois de 2027, o RQE passa a ser o identificador do título, e o conselho é a fonte para saber como ele será consultado.

Como conferir um título

A consulta é pública. O CFFa mantém a página Buscar Especialista, em que se pode pesquisar por nome, especialidade, número, CRFa e UF. O formulário ainda mostra campos de início e fim de vigência, que existem por causa dos títulos antigos.

A inscrição no conselho regional é conferida em outro canal, descrito na página sobre como conferir o registro no CREFONO. Ter inscrição regular não significa ter título de especialista: são registros distintos.

O site não faz a consulta por ninguém, não guarda o resultado e não afirma o título de nenhum profissional. O selo de especialidade que este site pode exibir em um perfil, quando o próprio profissional se cadastra, traz o nome exato da especialidade e a data da conferência manual, sem data de validade.

Relação com as áreas de atuação

As áreas de atuação descritas neste site se relacionam com as especialidades, mas não são sinônimos delas. A área de disfagia se relaciona com a especialidade de mesmo nome, a de perda auditiva e reabilitação com a Audiologia, e a de gagueira e fluência com a Fluência. A conduta em cada caso é definida na avaliação presencial, e a página sobre o que faz um fonoaudiólogo traz a base legal da profissão.

Fontes e data

Esta página foi conferida em 28/10/2026 nas resoluções do CFFa listadas ao fim e no índice oficial de resoluções, que marca a situação de cada uma. As resoluções do conselho podem mudar, e uma nova norma dispara a revisão desta página. O conteúdo é informativo, foi produzido a partir de fontes públicas e não passou por revisão clínica.

Perguntas frequentes

Quantas especialidades a fonoaudiologia tem?
São 16 as reconhecidas hoje pelo CFFa: Acupuntura, Audiologia, Disfagia, Fluência, Fonoaudiologia Educacional, Fonoaudiologia Hospitalar, Fonoaudiologia Neurofuncional, Fonoaudiologia do Trabalho, Gerontologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Neuropsicologia, Perícia Fonoaudiológica, Saúde Coletiva, Voz e Otoneurologia.
O título de especialista tem prazo de validade?
Não. Pela Resolução CFFa 832/2026, art. 4º, o título de especialista é vitalício. Os títulos que tinham prazo e estavam vigentes são renovados automaticamente no vencimento e passam a vitalícios, conforme a Resolução 849/2026, publicada no DOU de 15/10/2026.
Curso ou pós-graduação dão o título de especialista?
Não. Curso e pós-graduação não equivalem ao título, que é concedido pelo conselho a partir de requisitos definidos em resolução, como inscrição regular e pontos mínimos.
Como conferir se um profissional tem título em uma especialidade?
A consulta é pública. O CFFa mantém a página Buscar Especialista, que permite pesquisar por nome, especialidade, número, CRFa e UF. Este site não faz a consulta por ninguém e não afirma o título de nenhum profissional.

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