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Fonoaudiologia

O que faz um fonoaudiólogo

O que faz um fonoaudiólogo, em quais áreas atua, o que a Lei 6.965/1981 prevê para a profissão e como conferir o registro no conselho.

Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em

Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.

O fonoaudiólogo é o profissional de saúde que trabalha com a comunicação humana, a voz e a audição. Esta página explica, a partir da lei e das normas do conselho, o que a profissão faz, onde atua e como conferir o registro de um profissional. Ela é informativa e não avalia nem indica terapia: o que cabe a cada pessoa é definido na avaliação presencial com profissional habilitado.

O que a lei diz

A profissão é regulamentada pela Lei 6.965, de 9 de dezembro de 1981. O art. 1º reconhece a profissão em todo o território nacional. O parágrafo único define o fonoaudiólogo como o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, da voz e da audição, além do aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

Na prática, isso significa que a lei delimita o campo em três eixos: comunicação oral e escrita, voz e audição. As áreas e as especialidades que o conselho reconhece derivam desse campo, e a página sobre as especialidades da fonoaudiologia mostra quais são.

Formação

O art. 2º determina que os cursos de Fonoaudiologia funcionem somente em instituições de ensino superior. O art. 3º assegura a atuação profissional aos portadores de diploma de curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, e aos portadores de diploma de curso congênere estrangeiro, revalidado conforme a legislação.

Ou seja, a formação de base é a graduação. Cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação ampliam o conhecimento, mas, como explica a página sobre o título de especialista, não equivalem ao título concedido pelo conselho.

As atribuições, segundo o art. 4º

O art. 4º da Lei 6.965/1981 lista as competências. Em linguagem simples, elas incluem:

  • desenvolver trabalho de prevenção nas áreas de comunicação, voz e audição;
  • participar de equipes de diagnóstico, avaliando a comunicação, a voz e a audição;
  • realizar terapia dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
  • aperfeiçoar os padrões de voz e fala;
  • colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
  • projetar, dirigir ou efetuar pesquisas;
  • lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
  • dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos e privados;
  • supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos;
  • assessorar órgãos e estabelecimentos no campo da Fonoaudiologia;
  • participar da equipe de orientação e planejamento escolar, em aspectos preventivos;
  • dar parecer fonoaudiológico nas áreas de comunicação, voz e audição.

A lista termina com a previsão de outras atividades inerentes à formação universitária. Um ponto merece atenção: o art. 4º atribui essas competências ao fonoaudiólogo "e a profissionais habilitados na forma da legislação específica". A lei, portanto, não reserva a atividade a uma única profissão, e a fonoaudiologia atua em conjunto com outras áreas da saúde e da educação.

O que o conselho acrescenta

O art. 6º da Lei 6.965/1981 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, com a incumbência de fiscalizar a atuação profissional. O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) edita resoluções que detalham a atuação.

Pela Resolução CFFa 317, de 17/09/2005, o conselho aprovou o Documento Oficial 01/02, que caracteriza as ações inerentes à atuação profissional do fonoaudiólogo. O índice oficial do CFFa registra a resolução como vigente. O texto do documento não foi lido em profundidade para esta página, que remete ao portal de resoluções do conselho para a leitura integral.

Resoluções posteriores tratam de áreas específicas, como o processamento auditivo central, a equoterapia e a voz cantada. Cada especialidade reconhecida tem, em geral, resolução própria que define as suas atribuições, e elas estão listadas na página sobre as especialidades.

Onde o fonoaudiólogo atua

A lei e as resoluções permitem atuação em serviços de saúde, em instituições de ensino, em pesquisa e em gestão de serviços. Na saúde pública, o fonoaudiólogo consta nas composições das equipes multiprofissionais da atenção primária, instituídas pela Portaria GM/MS 635, de 22/05/2023, que substituiu o antigo NASF-AB, e a atuação se estende a outros serviços da rede. A página sobre fonoaudiólogo pelo SUS descreve o caminho de acesso, que costuma começar na unidade básica de saúde.

No setor privado, os locais de atuação variam, e incluem consultórios, clínicas, hospitais e escolas. Quem tem plano de saúde encontra na página sobre plano que cobre fonoaudiologia a regra do Rol da ANS.

O que o profissional faz na avaliação

A avaliação é a porta de entrada do trabalho. Ela é feita presencialmente, por profissional habilitado, e é nela que se define se há necessidade de acompanhamento, de que tipo e com qual frequência. A página sobre como é uma avaliação fonoaudiológica descreve o que costuma acontecer na consulta, sem substituir o atendimento.

Queixa não é diagnóstico. Atraso na fala, voz alterada e dificuldade para ouvir são queixas que levam à avaliação, e não conclusões. Este site não diagnostica nem indica terapia, e a conduta é decidida por quem avalia.

Diferença para profissões vizinhas

A fonoaudiologia se cruza com outras áreas da saúde, como a terapia ocupacional, a psicologia, a medicina e a fisioterapia. Cada profissão tem lei, conselho e atribuições próprias. A página sobre fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional explica a diferença entre as duas, que são as que mais geram dúvida em quem procura acompanhamento para crianças.

Como conferir o registro

Quem quer saber se um profissional está inscrito no conselho pode consultar o registro nos canais públicos do CFFa e dos CREFONO. O caminho da consulta, com os sites das nove regionais, está na página sobre como conferir o registro no CREFONO. Este site não faz a consulta por ninguém e não afirma a situação de nenhum profissional.

Fontes e data

Esta página foi conferida em 28/10/2026 na Lei 6.965/1981, no índice de resoluções do CFFa e na Portaria GM/MS 635/2023. O conteúdo é informativo, foi produzido a partir de fontes públicas listadas ao fim e não passou por revisão clínica.

Perguntas frequentes

O que a lei diz que é um fonoaudiólogo?
A Lei 6.965/1981, art. 1º, parágrafo único, define o fonoaudiólogo como o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, da voz e da audição.
Quem fiscaliza a profissão?
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e os Conselhos Regionais (CREFONO), criados pelo art. 6º da Lei 6.965/1981 com a incumbência de fiscalizar a atuação profissional.
Fonoaudiólogo atende pelo SUS?
Sim. O fonoaudiólogo consta nas composições das equipes multiprofissionais da atenção primária (Portaria GM/MS 635/2023, Anexo I) e a atuação se estende a outros serviços da rede. O acesso costuma começar pela unidade básica de saúde.
Todas as atividades da lei são do fonoaudiólogo e de mais ninguém?
Não. O art. 4º da Lei 6.965/1981 diz que as competências cabem ao fonoaudiólogo e a profissionais habilitados na forma da legislação específica. A lei não reserva a atividade a uma única profissão.

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