Teste da orelhinha é obrigatório?
O exame da orelhinha, a avaliação da audição do recém-nascido, é um direito.
Redação da Revista Top Saúde · Publicado em · Revisado em
Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão clínica. As fontes estão listadas no fim da página.
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A resposta curta é sim. O teste da orelhinha é obrigatório por lei no Brasil, e a lei diz também que ele é gratuito. Quem tem um bebê recém-nascido, ou espera um, costuma ouvir falar do exame na maternidade e ficar com dúvidas práticas: se é mesmo um direito, onde é feito, quem explica o resultado e o que vem depois. Esta página reúne o que a lei e as diretrizes do Ministério da Saúde dizem sobre isso, sem interpretar resultado de ninguém e sem substituir a conversa com a equipe que acompanha o bebê.
O que é o exame
"Teste da orelhinha" é o nome popular do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, que é o nome que aparece na lei. Ele faz parte do que o Ministério da Saúde chama de triagem auditiva neonatal, o conjunto de ações que busca identificar o mais cedo possível uma possível dificuldade de audição em recém-nascidos e em bebês pequenos. Segundo as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde, de 2012, o registro das emissões otoacústicas é um exame rápido, simples e não invasivo, e a triagem existe com o objetivo de encaminhar para diagnóstico e para as intervenções adequadas quem precisar.
Vale separar duas coisas. O teste da orelhinha é uma etapa de identificação, e não um diagnóstico. Ele não diz, sozinho, que um bebê ouve bem ou mal de forma permanente, nem substitui o acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem que a rede de saúde faz depois. As diretrizes oficiais descrevem a triagem auditiva neonatal como parte de um conjunto que inclui monitoramento, acompanhamento, diagnóstico e reabilitação, e esse conjunto é o caminho de cuidado, não o exame isolado.
O que a lei garante
A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, tem dois artigos. O primeiro diz que é obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. O segundo diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 3 de agosto de 2010.
Três pontos desse texto merecem atenção. O primeiro é a palavra "obrigatória": o exame não é opcional para o hospital ou para a maternidade, que têm o dever de realizá-lo. O segundo é "gratuita": a lei afirma que a realização é gratuita, sem cobrança do exame. O terceiro é "todos os hospitais e maternidades": o texto não separa estabelecimentos públicos e privados, e quem nasceu em qualquer um deles está no alcance da regra. Isso vale para o exame de emissões otoacústicas. A lei não detalha prazo, protocolo técnico ou o que fazer com cada resultado, e esses pontos ficam para as diretrizes e para o serviço de saúde.
As mesmas diretrizes, de 2012, acrescentam um princípio: todos os recém-nascidos devem passar pela triagem auditiva neonatal, e não apenas aqueles que têm algum fator de risco, porque a dificuldade de audição pode ser encontrada em crianças com e sem fator de risco.
Onde é feito
Pela lei, o exame é feito no hospital ou na maternidade onde o bebê nasceu. É nesse estabelecimento que a obrigação existe, e é com ele que a família pode tirar dúvidas sobre quando o exame é feito, como o resultado é registrado e como ele chega às mãos de quem cuida do bebê. Vale perguntar na própria maternidade como o resultado é entregue e anotado, para que a informação acompanhe a criança nas consultas seguintes.
E quando o bebê nasceu fora de hospital, ou em um local que não oferece o exame? A lei, por ser dirigida aos hospitais e às maternidades, trata dos nascidos em suas dependências. As diretrizes de 2012 também tratam desses casos, e a unidade básica de saúde é o ponto indicado para orientar a família sobre onde o exame pode ser feito naquele município. A forma de organizar isso varia por estado e município, e a secretaria municipal de saúde é quem informa o desenho local.
O que acontece depois
O que acontece depois do exame depende do resultado e do protocolo do serviço, e esta página não interpreta resultado nem descreve critérios técnicos de repetição do exame, porque eles variam entre versões dos documentos oficiais e quem os aplica é a equipe de saúde. O que se pode dizer, em termos gerais, é o desenho da linha de cuidado. As diretrizes preveem que a triagem auditiva neonatal esteja integrada à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e às ações de acompanhamento materno-infantil, e que a atenção básica tenha papel no monitoramento e no acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem, e na adesão aos encaminhamentos para serviços especializados.
Em outras palavras, o exame é o começo de um fluxo, e a unidade básica de saúde continua presente nele. Quando a equipe indica avaliação mais detalhada, o encaminhamento segue pela rede, em geral pela regulação do município, para serviços de saúde auditiva, que fazem avaliação para diagnóstico, acompanhamento, terapia fonoaudiológica e, quando indicado, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho auditivo. Esses serviços estão descritos na página sobre aparelho auditivo pelo SUS. Os Centros Especializados em Reabilitação com modalidade auditiva também fazem parte da rede, e há uma lista de municípios com CER cadastrado. A área da fonoaudiologia que cuida desse tema está descrita em perda auditiva e reabilitação.
Quem explica o resultado de um exame é o profissional que o realizou e a equipe que acompanha o bebê. Esta página não faz isso, e nenhum texto na internet deveria fazer.
Sobre a diretriz oficial e o que esta página não repete
O documento oficial mais conhecido é o das Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal, publicado pelo Ministério da Saúde em 2012. O Ministério também tem material mais recente sobre o tema, em versões cuja situação final esta página não conseguiu conferir. Por isso, o texto cita a lei, remete à diretriz de 2012 como fonte oficial e evita repetir critérios técnicos de repetição do exame e de prazo, que podem variar de uma versão para outra. O serviço de saúde segue o protocolo que estiver em vigor, e é a ele que se deve perguntar.
Se a dúvida é sobre o exame não ter sido feito
Quem não tem certeza de que o exame foi realizado pode levar a pergunta à maternidade onde o bebê nasceu e à unidade básica de saúde. Essa conversa é um esclarecimento de rotina, e a equipe sabe orientar. A consulta de puericultura, que acompanha o crescimento e o desenvolvimento da criança, também é um espaço natural para esse tipo de pergunta, e a Caderneta da Criança do Ministério da Saúde é o documento em que o acompanhamento oficial é registrado.
Se um hospital ou uma maternidade se recusar a fazer o exame, ou cobrar por ele, a situação contraria o que diz a lei e pode ser levada à ouvidoria do SUS. A Ouvidoria-Geral do SUS recebe solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios pelo telefone 136, com teleatendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, e há canais pela internet na página oficial da Ouvidoria-Geral do SUS. O Ministério da Saúde informa que a ouvidoria assegura o direito ao sigilo e ao anonimato das manifestações. A página sobre fila de espera descreve os caminhos administrativos para acompanhar um pedido de atendimento especializado.
Por onde começar
A porta de entrada do SUS é a unidade básica de saúde do bairro: é lá que a dúvida sobre o exame é ouvida e que o acompanhamento do bebê, depois da alta da maternidade, é organizado. Se o caminho emperrar, a Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo 136, e as secretarias municipais e estaduais de saúde também têm ouvidorias. Esta página é informativa, e o que será feito em cada caso é decidido na avaliação presencial com profissional habilitado.
Perguntas frequentes
O teste da orelhinha é obrigatório por lei?
O exame vale só para hospital público?
O teste da orelhinha é um diagnóstico?
E se o bebê nasceu fora de hospital ou o exame não foi feito?
Fontes
- Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010 (exame de Emissões Otoacústicas Evocadas), art. 1º e art. 2ºconsultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal (2012)consultada em 28/10/2026
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo VI, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (redação da Portaria GM/MS 1.526/2023)consultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, campanha com orientações sobre acesso a consultas, exames e cirurgias pelo SUS (06/10/2026)consultada em 28/10/2026
- Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS, telefone 136)consultada em 28/10/2026
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