O projeto de lei 1049/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional e se transformou na Lei Ordinária 15.436/2026. A nova legislação cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas foi sancionada com vetos parciais.
A lei prevê atendimento especializado com programas de enriquecimento curricular e progressão flexível. Isso permite que o aluno avance por disciplinas ou acelere a trajetória escolar conforme seu ritmo de desenvolvimento cognitivo. Também está prevista a criação de um cadastro nacional, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), para mapear os estudantes e orientar políticas públicas.
Apesar do foco em crianças e adolescentes, o texto lembra que a maior parte das pessoas superdotadas no Brasil são adultos ainda não identificados. Muitos deles também apresentam outras condições, como autismo e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade. Essa situação é chamada de dupla-excepcionalidade, na qual as altas habilidades e as vulnerabilidades de outras condições acabam sendo ignoradas ao mesmo tempo. A lei orienta que essa condição não pode ser usada para negar o reconhecimento da superdotação.
Também há o caso da tripla-excepcionalidade, quando outras vulnerabilidades sociais se somam. Uma mulher trans preta ou indígena, pobre, periférica e imigrante, por exemplo, terá muito mais dificuldade em ser reconhecida como superdotada.
Vetos e impactos
Os vetos, ainda sujeitos à revisão em sessão conjunta de deputados e senadores, barraram a obrigatoriedade de uma triagem anual em massa nas escolas. O motivo foi o custo elevado. O entendimento é que a identificação deve seguir o fluxo pedagógico de observação contínua.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidisciplinar obrigatória, novamente por causa dos altos custos e da falta de profissionais como psicólogos, neuropsicólogos e psicopedagogos em várias regiões. Com isso, a responsabilidade pela identificação recai sobre os professores, o que pode sobrecarregar profissionais já estafados. Além disso, há o risco de que apenas o desempenho escolar excepcional seja valorizado, o que nem sempre ocorre.
Nem toda pessoa superdotada apresenta bom desempenho no ambiente escolar comum. Se não houver estímulo ou acolhimento adequado, a performance acadêmica pode ser baixa ou caótica.
Desafios e próximos passos
Sem articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), o mapeamento continuará sendo privilégio de quem pode pagar por profissionais particulares. Isso perpetua o ciclo elitista atual. A criação de Centros de Referência em cada estado também foi vetada, pois o projeto de lei não previa fonte de recursos para essa despesa.
A lei abre um novo horizonte para crianças e adolescentes superdotados, mas os caminhos foram estreitados. Ainda é necessário pensar em uma política para identificação da população adulta. Uma possibilidade seria estender o diagnóstico para os familiares das crianças identificadas, como já ocorre em muitos casos de adultos que foram reconhecidos durante a avaliação de seus filhos.

